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Circular de Oferta de Franquia (COF): o que a lei exige

Circular de oferta de franquia (COF): veja o que a Lei 13.966/2019 manda informar, o prazo de 10 dias antes de assinar e como ler o documento.

Por Equipe O Localizador10 min de leitura

Neste artigo
  1. O que é a circular de oferta de franquia
  2. O que a Lei 13.966/2019 estabelece
  3. O que a COF precisa trazer: os itens da lei em seis blocos
  4. O prazo de 10 dias e o que acontece se a franqueadora não cumprir
  5. Contrato em português, lei brasileira e arbitragem
  6. Como ler a COF na prática
  7. Como a O Localizador trata a circular
  8. Checklist antes de assinar
  9. Perguntas frequentes
  10. Fontes

Antes de assinar um contrato de franquia, a lei brasileira garante a você um direito que muita gente só descobre depois: receber, por escrito e com antecedência, um documento com tudo o que a franqueadora precisa revelar sobre o negócio. Esse documento é a circular de oferta de franquia, conhecida pela sigla COF.

A COF mostra a situação financeira da empresa, quanto custa entrar e permanecer na rede, quem já saiu dela e o que acontece quando o contrato termina. Lida com atenção, ela evita surpresa. Lida por cima, vira só mais um PDF no e-mail.

Este guia explica o que a Lei 13.966/2019 exige, em que prazo a circular precisa chegar às suas mãos e como ler cada parte mesmo sem ser advogado. O raciocínio vale para qualquer rede, inclusive as de serviços técnicos que funcionam sem ponto comercial.

O que é a circular de oferta de franquia

A COF é o documento que o franqueador entrega ao candidato a franqueado para que ele decida com informação. Não é folheto de vendas nem apresentação comercial. É um texto exigido por lei, com conteúdo mínimo definido, e o franqueador responde por ele.

A apresentação comercial mostra o potencial do negócio. A COF mostra as regras e os compromissos. Para entender o setor como um todo, veja o panorama do mercado de franquias no Brasil; os números de uma marca específica, porém, só se conferem na circular dela.

O que a Lei 13.966/2019 estabelece

A Lei 13.966, de 26 de dezembro de 2019, é a atual Lei de Franquias. Ela revogou a Lei 8.955/1994 (art. 9º) e mantém a circular como peça central da relação entre franqueador e franqueado. Alguns pontos do texto merecem atenção:

  • Definição (art. 1º). Franquia é o sistema em que o franqueador autoriza, por contrato, o franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, junto com métodos de implantação e administração do negócio, mediante remuneração direta ou indireta.
  • Natureza da relação. O mesmo artigo diz que isso acontece "sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício" em relação ao franqueado, ainda que durante o treinamento. Na prática, você entra como empresário, não como consumidor nem como empregado. A proteção vem da informação e do contrato, e é por isso que a COF pesa tanto.
  • Marca. O franqueador deve ser titular ou requerente dos direitos sobre a marca, ou estar expressamente autorizado pelo titular (art. 1º, § 1º).
  • Forma da circular (art. 2º). Deve ser escrita em português, "de forma objetiva e acessível", e conter obrigatoriamente os itens listados em lei.

O que a COF precisa trazer: os itens da lei em seis blocos

O art. 2º lista 23 incisos. O último (XXIII) só se aplica quando o franqueador é órgão ou entidade pública e trata de licitação; para as demais redes, são 22 itens. Agrupados por assunto, ficam assim:

BlocoO que a lei manda informarO que conferir
A empresa (incisos I, II, III, IV, XIV)Histórico; dados do franqueador e das empresas ligadas, com CNPJ; balanços dos dois últimos exercícios; ações judiciais que questionem o sistema ou ameacem a operação; situação da marca, com número de registro ou pedidoSe o CNPJ bate com o do contrato; se os balanços estão completos; se há processos relevantes; se a marca está no INPI
O negócio e o seu papel (V, VI, VII)Descrição da franquia e das atividades do franqueado; perfil do franqueado ideal; envolvimento exigido na operação e na administraçãoSe a rotina descrita cabe no seu tempo e no seu perfil
O dinheiro (VIII, IX)Investimento inicial total estimado; taxa inicial; instalações, equipamentos e estoque; taxas periódicas (royalties, publicidade, seguro mínimo, aluguel de equipamentos), com base de cálculoSe a base é faturamento, lucro ou valor fixo; o que entra e o que não entra no investimento; condições de pagamento
A rede (X, XIII, XX)Lista de todos os franqueados e dos que saíram nos últimos 24 meses, com nome, endereço e telefone; suporte, supervisão, tecnologia, treinamento (duração, conteúdo e custos) e manuais; conselho de franqueadosQuantos saíram em relação a quantos entraram; o que o suporte inclui de fato
O território e os fornecedores (XI, XII, XIX)Política territorial (exclusividade ou preferência, vendas fora da área, concorrência com unidades próprias); obrigação de comprar de fornecedores indicados, com a lista; cotas mínimas de compraSe o território está definido; se você pode recusar o que for exigido; se há compra mínima
O contrato e a saída (XV, XVI, XVII, XVIII, XXI, XXII)Situação após o fim do contrato (know-how, não concorrência); modelo do contrato e do pré-contrato; transferência e sucessão; multas e indenizações; limites à concorrência; prazo e renovaçãoSe o modelo é o mesmo que você vai assinar; por quanto tempo vale a restrição; quanto custa sair antes do prazo

Os itens sobre ponto comercial e leiaute (inciso XIII, alíneas "g" e "h") pesam menos em redes de serviço sem loja. Confira se a COF explica o que os substitui.

O prazo de 10 dias e o que acontece se a franqueadora não cumprir

O § 1º do art. 2º fixa uma regra direta: a COF deve ser entregue ao candidato no mínimo 10 dias antes de uma destas três coisas:

  1. a assinatura do contrato de franquia;
  2. a assinatura de um pré-contrato;
  3. o pagamento de qualquer taxa ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a ele.

Ou seja, não vale receber a circular na véspera, nem pagar uma "taxa de reserva" antes da leitura. O prazo existe para que você tenha tempo de conversar com a rede, consultar um advogado e fazer as contas.

Se a regra for descumprida, o § 2º permite ao franqueado arguir a anulabilidade ou a nulidade (conforme o caso) e exigir a devolução de tudo o que pagou ao franqueador, ou a terceiros indicados por ele, a título de filiação ou de royalties, corrigido monetariamente.

O art. 4º aplica a mesma sanção ao franqueador que omitir informação exigida por lei ou incluir informação falsa na circular, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Mesmo assim, discutir nulidade na Justiça custa tempo e dinheiro. O caminho mais barato é ler antes de assinar.

Contrato em português, lei brasileira e arbitragem

O art. 7º define que contratos de franquia que produzem efeitos só no Brasil são escritos em português e regidos pela legislação brasileira. As partes podem eleger juízo arbitral para resolver conflitos (art. 7º, § 1º). Se o contrato prevê arbitragem, veja onde ela acontece, quem escolhe os árbitros e como os custos são divididos.

Como ler a COF na prática

Ter a circular em mãos é só o começo. O que protege você é conferir o que está escrito. Uma ordem de leitura que funciona:

  1. Ligue para franqueados atuais e ex-franqueados. A lista do inciso X existe para isso. O material do Sebrae sobre franquias recomenda conversar com quem está na rede e com quem saiu, para entender suporte, rentabilidade e lucratividade na prática. Pergunte o que mudou entre a promessa e a rotina.
  2. Leia os balanços (inciso III). Você não precisa ser contador para notar prejuízo nos dois últimos exercícios. Na dúvida, leve a um contador.
  3. Verifique as ações judiciais (inciso IV). Procure processos de franqueados contra a rede e discussões sobre a marca. Um caso isolado é comum em qualquer empresa; padrão repetido, não.
  4. Confira a marca no INPI (inciso XIV). A COF deve trazer o número do registro ou do pedido. Pesquise esse número na base do instituto e veja se a classe cobre o serviço que você vai prestar.
  5. Entenda o território (inciso XI). Descubra se há exclusividade ou só preferência, se o mapa está anexado e se a franqueadora pode vender na sua área por outro canal.
  6. Some todas as taxas e a base de cálculo (inciso IX). Compare royalty sobre faturamento com valor fixo e veja se o fundo de publicidade presta contas. Faça a conta para um mês fraco, não só para um bom.
  7. Leia a não concorrência pós-contrato (inciso XV). Veja por quanto tempo e em que região você fica impedido de atuar no mesmo ramo depois de sair da rede.
  8. Compare a COF com o contrato. O modelo anexo deve ser o mesmo que será assinado, com as mesmas condições.

Depois disso, leve a circular e o contrato a um advogado com experiência em franquias. O próprio Sebrae orienta mostrar o documento a um advogado ou consultor antes da decisão. E a escolha da marca não depende só de números: a Agência Sebrae lembra que não basta escolher a rede mais lucrativa ou mais conhecida, e que o perfil do candidato precisa combinar com o negócio.

Como a O Localizador trata a circular

Na franquia da O Localizador, o processo tem 9 etapas, do cadastro à inauguração. A COF é a quarta, depois do cadastro, do primeiro contato com o consultor de expansão e da apresentação do negócio, e vem antes da visita, da análise de perfil e do contrato.

A circular é entregue pelo menos 10 dias antes de qualquer assinatura de contrato ou pagamento de taxa. Investimento, taxa inicial e royalties são apresentados na reunião e na Circular de Oferta de Franquia, e não são divulgados aqui. A operação, com atendimento no WhatsApp, aplicativo do técnico e relatório, está descrita em como funciona a operação da franquia.

Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. Só um advogado que leia o seu contrato pode orientar a sua decisão.

Checklist antes de assinar

  • Recebi a COF por escrito, em português, pelo menos 10 dias antes de assinar contrato ou pré-contrato e de pagar qualquer taxa.
  • Os balanços dos dois últimos exercícios estão na circular e eu os li ou mostrei a um contador.
  • Li a lista de ações judiciais.
  • Pesquisei a marca no INPI e a classe cobre o serviço da franquia.
  • Falei com franqueados atuais e com ex-franqueados da lista dos últimos 24 meses.
  • Somei investimento, taxa inicial, royalties, publicidade e demais cobranças, e entendi a base de cálculo de cada uma.
  • Sei qual é o meu território e em que condições ele é protegido.
  • Conferi fornecedores obrigatórios e cotas mínimas de compra.
  • Entendi as regras de não concorrência, multas, transferência e renovação.
  • O contrato que vou assinar é igual ao modelo anexado à COF.
  • Um advogado leu a circular e o contrato antes da minha decisão.

Perguntas frequentes

Toda franquia é obrigada a entregar a circular de oferta de franquia?

Sim. O art. 2º da Lei 13.966/2019 diz que, para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado a Circular de Oferta de Franquia, com o conteúdo listado em lei. A lei vale para empresas privadas, estatais e entidades sem fins lucrativos, em qualquer segmento.

A COF vale o mesmo que o contrato de franquia?

Não. A COF é um documento de informação, entregue antes. O contrato é o que cria as obrigações entre as partes. Por isso a circular deve trazer o modelo do contrato-padrão, com anexos, e o que você assinar precisa ser igual ao que leu.

Recebi a circular hoje e quero pagar uma taxa de reserva. Posso?

A lei diz que a COF deve ser entregue pelo menos 10 dias antes de qualquer pagamento de taxa ao franqueador ou a empresa ligada a ele. Se isso não for respeitado, o franqueado pode pedir a anulação e a devolução corrigida das quantias pagas a título de filiação ou royalties. O melhor é esperar o prazo e só então decidir.

Preciso de advogado para ler a COF?

A lei não obriga, mas a orientação do Sebrae é mostrar a circular e o contrato a um advogado ou consultor antes de assinar. Ele aponta cláusulas de saída, multas e arbitragem que passam despercebidas na primeira leitura.

Fontes

  1. Presidência da República. Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019 (Lei de Franquia). 2019. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13966.htm
  2. Sebrae. Franquias (Biblioteca Sebrae). Usado apenas pelas dicas de conversar com franqueados e ex-franqueados e de consultar advogado. Disponível em: bibliotecas.sebrae.com.br/chronus/ARQUIVOS_CHRONUS/bds/bds.nsf/d880f7e56a75b8e2232005a1dcdfb7d9/$File/7581.pdf
  3. Agência Sebrae. Como escolher uma franquia? Sebrae ajuda a se preparar para essa decisão. 2025. Disponível em: agenciasebrae.com.br/cultura-empreendedora/como-escolher-uma-franquia-sebrae-ajuda-a-se-preparar-para-essa-decisao/

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Marca, método, treinamento, equipamentos e a plataforma da rede. As condições estão na Circular de Oferta de Franquia, entregue antes de qualquer contrato.